Perguntas frequentes

Respostas diretas sobre fazer negócios no Brasil

Escritas pelos nossos advogados para empreendedores, investidores e grupos estrangeiros. Se sua pergunta não estiver aqui, fale conosco diretamente.

Primeiros passos

Um estrangeiro pode ser dono de 100% de uma empresa no Brasil?

Sim. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras podem deter até 100% de uma sociedade limitada (LTDA) ou anônima (S.A.) brasileira em quase todos os setores. Há restrições em uma lista curta de atividades, incluindo certos meios de comunicação e radiodifusão, energia nuclear, alguns serviços de saúde, mineração e recursos hídricos em faixa de fronteira, e a aquisição de terras rurais acima de limites definidos. Identificamos qualquer restrição na etapa de estruturação.

Preciso viajar ao Brasil?

Não. Você outorga procuração ao nosso advogado residente, que assina e protocola em seu nome. Constituição, inscrições, registro no Banco Central e abertura de conta são tratados remotamente. Uma visita só é necessária se você optar por residir no Brasil, caso em que o registro na Polícia Federal é feito presencialmente após a chegada.

Quanto tempo leva?

Para uma empresa de serviços com sócios estrangeiros pessoas físicas no Rio Grande do Sul, de quatro a oito semanas a partir do recebimento dos documentos apostilados até a empresa operacional com CNPJ e conta bancária. Sócios pessoas jurídicas, atividades reguladas e outros estados acrescentam tempo. Em muitos casos, uma empresa pronta pode ficar operacional em aproximadamente dez dias úteis, a depender da operação, dos órgãos envolvidos, das exigências bancárias e da documentação.

Preciso falar português?

Não. Toda a comunicação com nossa equipe é em inglês (ou espanhol). Os documentos oficiais são em português, como exige a lei, e fornecemos versões de referência em inglês de tudo o que você assina.

O que é apostila e preciso dela?

A apostila é um certificado que autentica um documento público para uso em outros países pela Convenção de Haia, da qual o Brasil faz parte. Documentos estrangeiros como procurações com firma reconhecida, cópias de passaporte e certidões societárias devem ser apostilados no país de origem (ou legalizados em consulado brasileiro, para países não signatários) e depois traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Estrutura e jurídico

Qual tipo societário devo escolher?

A maioria dos investidores estrangeiros usa a Sociedade Limitada (LTDA), com governança flexível e baixo custo de manutenção. Um único sócio pode constituir uma sociedade limitada unipessoal. A Sociedade Anônima (S.A.) é adequada a negócios com capital de risco, joint ventures e grupos maiores que precisam de classes de ações, conselho e governança mais formal. Recomendamos a forma após entender sua composição societária, o financiamento e os planos de saída.

Por que preciso de um representante legal residente?

A lei brasileira exige que todo sócio ou acionista não residente nomeie procurador domiciliado no Brasil com poderes para receber citação e representá-lo perante os registros e as autoridades fiscais. A lei brasileira também permite a nomeação de administrador não residente, desde que seja constituído procurador residente com poderes para receber citação, que a nomeação e os poderes sejam devidamente formalizados e registrados, e que sejam cumpridas as formalidades exigidas pela Junta Comercial, pelo fisco, pelo Banco Central e pelos bancos. Na prática, a maioria das empresas de capital estrangeiro nomeia administrador residente. Nossos representantes são advogados com poderes limitados por escrito.

Existe capital social mínimo?

Não há mínimo legal para a maioria das atividades. O capital deve ser realista para o plano de negócios, pois é o que o Banco Central registra e o que a via do visto de investidor mede. Alguns setores regulados e certas vias migratórias têm pisos próprios.

Minha empresa estrangeira pode ser a única sócia da entidade brasileira?

Sim. Uma empresa estrangeira pode deter integralmente uma sociedade limitada unipessoal ou uma S.A. brasileira. A controladora precisa de CNPJ, cadastro no Banco Central e procurador residente, e deve fornecer documentos constitutivos apostilados e traduzidos.

Preciso de um sócio local?

Não. Não há exigência de sócio ou acionista brasileiro. A exigência é de um representante residente, que nós fornecemos.

Qual a diferença entre subsidiária e filial?

A subsidiária é uma empresa brasileira controlada pela sua empresa estrangeira; é constituída na Junta Comercial em semanas. A filial é a própria empresa estrangeira operando no Brasil; exige autorização federal, demora consideravelmente mais e expõe a matriz diretamente. Recomendamos a subsidiária em quase todos os casos.

Tributos e contabilidade

Qual regime tributário minha empresa usará?

Empresas com sócio domiciliado no exterior não podem optar pelo Simples Nacional, o regime simplificado para pequenas empresas. A escolha é, portanto, entre o Lucro Presumido (tributação sobre margem de lucro presumida, mais simples e frequentemente eficiente para serviços) e o Lucro Real (tributação sobre o lucro efetivo, obrigatório acima de um limite de receita e para certas atividades). Modelamos os dois antes da opção.

Quais tributos uma empresa brasileira paga?

No âmbito federal: IRPJ, CSLL e as contribuições PIS e COFINS. Serviços estão sujeitos ao ISS municipal e mercadorias ao ICMS estadual e ao IPI federal. A folha de pagamento tem encargos previdenciários e trabalhistas. O Brasil está implementando uma reforma dos tributos sobre consumo que substituirá progressivamente vários deles por novos tributos (CBS e IBS) ao longo de um período de transição; acompanhamos o impacto para cada cliente.

Os lucros podem ser enviados ao exterior?

Sim. Dividendos pagos a sócios estrangeiros podem ser remetidos pelo mercado de câmbio oficial desde que o investimento esteja registrado no Banco Central. Desde 2026, lucros e dividendos pagos ou remetidos a sócios no exterior estão, como regra geral, sujeitos ao imposto de renda retido na fonte à alíquota de 10% (Lei nº 15.270/2025), com regras específicas para determinadas situações e posições de tratado a serem analisadas caso a caso. A tributação no seu país depende das regras locais e dos tratados; modelamos o efeito combinado antes de qualquer distribuição.

Preciso de um contador brasileiro?

Sim. Empresas brasileiras devem manter escrituração conforme as normas locais e entregar um grande número de declarações eletrônicas, a maioria das quais exige as credenciais de um contador registrado. Nossa mesa contábil faz isso em inglês, sob supervisão dos nossos advogados tributaristas.

Vou me tornar residente fiscal no Brasil?

Ser dono de uma empresa brasileira não torna você residente fiscal. Residir no Brasil com visto permanente, ou permanecer mais de 183 dias no país em um período de doze meses com certos vistos, torna. A residência fiscal traz tributação sobre a renda mundial, então a planejamos de forma deliberada para clientes em mudança.

Banco e capital

Uma empresa de capital estrangeiro pode abrir conta remotamente?

Na maioria dos casos, sim. Bancos brasileiros e fintechs autorizadas aplicam diligência reforçada à participação de não residentes e cada um tem seu procedimento de identificação. Preparamos o dossiê de compliance, apresentamos e acompanhamos. De duas a seis semanas é o prazo típico; o banco controla a decisão final.

O que é o registro no Banco Central e por que importa?

O capital estrangeiro investido em empresa brasileira deve ser declarado no sistema de investimento estrangeiro direto do Banco Central. É esse registro que depois permite que dividendos, repatriação de capital e pagamentos de empréstimos saiam do Brasil legalmente. É uma das etapas mais frequentemente omitidas em empresas constituídas sem supervisão jurídica.

Como capitalizo a empresa?

O capital social é remetido da sua conta no exterior para a conta brasileira da empresa por contrato de câmbio fechado pelo banco. O banco reporta a operação e nós a registramos no Banco Central. Empréstimos de sócios também são possíveis e registrados separadamente.

A empresa pode receber pagamentos em moeda estrangeira?

Empresas brasileiras mantêm contas em reais. Receitas de exportação e pagamentos do exterior são recebidos por contratos de câmbio e convertidos na chegada. Estruturamos as operações de câmbio com o banco como parte da integração.

Imigração

Ser dono de uma empresa me dá o direito de morar no Brasil?

Não por si só. Participação societária e residência são coisas distintas. Um investimento qualificado na sua empresa pode fundamentar uma autorização de residência como investidor; alternativamente, executivos e empregados da empresa podem se enquadrar em outras vias. Veja nossa página sobre o visto de investidor.

Qual é o investimento mínimo para o visto de investidor?

Atualmente R$ 500.000 investidos em empresa brasileira, com via reduzida, a partir de R$ 150.000, para determinados projetos de inovação, pesquisa científica ou tecnologia. A via reduzida está sujeita aos critérios específicos da regulamentação migratória (Resolução Normativa CNIg nº 13/2017, com alterações posteriores) e à análise das autoridades competentes; não é automática. O investimento deve ser remetido pelo mercado de câmbio e registrado no Banco Central. Os pisos são definidos por regulamentação e revisados periodicamente.

Minha família pode vir comigo?

Sim. Cônjuges ou companheiros, filhos e outros dependentes obtêm residência por reunião familiar, protocolada junto com o pedido principal ou depois.

Posso visitar o Brasil para administrar a empresa sem visto?

Cidadãos de muitos países podem entrar no Brasil sem visto ou com visto eletrônico para reuniões de negócios por períodos limitados. Visitas de negócios não permitem trabalho local nem residência. Confirme conosco as regras vigentes para a sua nacionalidade antes de viajar.

Trabalhar conosco

Quanto custa?

Trabalhamos com honorários fixos por escopo, informados em proposta escrita em até um dia útil após a reunião de estruturação. Taxas governamentais, custos de cartório e apostila no exterior, traduções juramentadas, tarifas bancárias e taxas migratórias são discriminados e repassados a custo. Veja nossos pacotes.

Qual a diferença entre a Brazil Company Setup e uma contabilidade online?

Contabilidades não podem prestar aconselhamento jurídico, redigir documentos societários como advogados nem atuar como seu procurador com as proteções da OAB. Nós somos um escritório de advocacia: sua estrutura é aconselhamento jurídico, seu representante é advogado inscrito e suas comunicações são sigilosas. E também fazemos a contabilidade, para que você não perca a conveniência.

Quem será meu ponto de contato?

Um coordenador nomeado da nossa mesa internacional, que fala inglês, apoiado pelos advogados e contadores designados para o seu caso. Você recebe um cronograma compartilhado e atualizações proativas.

Quais poderes seu representante terá?

Apenas os definidos na procuração que você aprova: tipicamente assinar documentos de constituição e registro, receber citação e atuar perante as autoridades fiscais e o Banco Central. Poderes para movimentar contas bancárias ou obrigar a empresa comercialmente só são outorgados se você solicitar, e são documentados separadamente.

Vocês assumem uma empresa constituída por outro prestador?

Sim. Assumimos regularmente a representação, a contabilidade e a conformidade de empresas existentes, e regularizamos registros faltantes no Banco Central, obrigações atrasadas e CNPJs inativos.

Como começamos?

Envie uma breve descrição do negócio e dos sócios pela página de contato. Agendamos uma reunião de estruturação de trinta minutos e emitimos proposta escrita em até um dia útil.

Ainda tem dúvidas?

Pergunte diretamente a um advogado brasileiro

Respondemos a toda consulta em até um dia útil.

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